Vistoria de Conferência

Vistoria de Conferência

A chamada vistoria de conferência, também conhecida como vistoria de pós-reparos, é uma etapa técnica complementar à vistoria de desocupação. Trata-se da verificação minuciosa da qualidade, adequação e integralidade dos serviços de manutenção executados no imóvel, tendo como referência os apontamentos registrados na vistoria de saída.

Essa inspeção final tem como finalidade assegurar que os reparos exigidos — sejam de responsabilidade do locatário, locador ou da administração condominial — foram devidamente realizados, restituindo o imóvel às condições originais pactuadas no início da locação.

Entre os serviços comumente verificados nessa etapa, destacam-se:

  • Pintura completa ou parcial das paredes, com atenção à uniformidade, acabamento e ausência de manchas ou marcas de retoque;
  • Reposição de pisos e revestimentos cerâmicos, avaliando padrão visual, nivelamento e correta instalação;
  • Troca ou conserto de louças e metais sanitários, como torneiras, registros, sifões e válvulas de descarga;
  • Reparo ou substituição de tomadas, interruptores e luminárias, com testes de funcionamento e segurança elétrica;
  • Revisão de portas, janelas e fechaduras, assegurando encaixe, alinhamento e pleno funcionamento;
  • Ajustes ou reparos em móveis planejados, incluindo dobradiças, prateleiras, puxadores e trilhos de gavetas.

A Casa Pronta Vistorias, empresa especializada em vistorias técnicas de imóveis, realiza esse tipo de inspeção com excelência, aplicando critérios objetivos, metodologias padronizadas e equipamentos adequados para assegurar um laudo imparcial, preciso e juridicamente válido. Sua atuação contempla desde a vistoria de entrada até a conferência final após a realização dos reparos.


Com profissionais qualificados e amplo conhecimento da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a Casa Pronta Vistorias promove segurança jurídica ao contrato de locação, mitigando riscos e prevenindo litígios entre locadores, locatários e administradoras.

Embora a vistoria de pós-reparos não esteja expressamente prevista na legislação, sua realização está plenamente alinhada com o artigo 23, inciso III da Lei nº 8.245/91, que obriga o locatário a “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal”.


A vistoria de conferência da Casa Pronta Vistorias atua, portanto, como uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento dessa obrigação legal, promovendo transparência, segurança e equidade na relação locatícia.

Orçamentos

Para facilitar nosso atendimento nos informe:

- Categoria do imóvel ; Residencial ou Comercial

- Modalidade ; Mobiliado,Semimobiliado ou Não mobiliado

- Área total do imóvel ; Ex :102 m2

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Mais confiança menos conflitos